
Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS
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Diante da publicação da Lei Complementar nº 214, de 2025, e a Lei Complementar nº 227, de 2026, diplomas normativos que, em conjunto, concluem a fase geral da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Essas leis representam um marco decisivo no processo de reorganização da tributação sobre o consumo no Brasil, ao estabelecerem as bases normativas do novo sistema, redefinirem competências tributárias, disciplinarem o período de transição e estruturarem mecanismos de coordenação federativa, com impactos relevantes para a União, os Estados, o Distrito Federal e, de forma direta, para os Municípios.
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Embora publicada, a Lei Complementar nº 214/2025 ainda depende de regulamentação infralegal para que diversos de seus dispositivos produzam efeitos concretos. Essa etapa é essencial para a definição de procedimentos operacionais, obrigações acessórias, regras de repartição de receitas, funcionamento dos sistemas de arrecadação e fiscalização, bem como para a atuação integrada das administrações tributárias.
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As informações institucionais atualmente disponíveis indicam que essa regulamentação deverá ser editada ainda no início do ano de 2026, o que marcará o início da fase de implementação prática do novo modelo tributário sobre o consumo.
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Acesso ao material técnico e normativo
Com o compromisso de promover informação qualificada, transparência e segurança jurídica, o auditormunicipal.com.br irá disponibilizar links, documentos e conteúdos técnicos selecionados, com o objetivo de apoiar gestores públicos, auditores fiscais, procuradorias, legisladores e demais operadores do Direito no acompanhamento da Reforma Tributária do Consumo no tocante a competência Municipal.
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A iniciativa busca facilitar a consulta, a interpretação sistemática e o acompanhamento crítico da Reforma Tributária do Consumo, contribuindo para que os Municípios e seus quadros técnicos estejam preparados para os desafios institucionais, operacionais e jurídicos decorrentes da implementação do novo modelo.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e - Portal Nacional
