
O novo IBS
Imposto Sobre Bens e Serviços
Com a publicação da Emenda Constitucional 132 de 20 de Dezembro de 2023, o Brasil inicia a tão esperada reforma tributária, que irá atingir os Municípios, Estados, Distrito Federal e a União.
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Como não poderia deixar de ser, o Auditor Municipal irá se ater às questões ligadas a esfera municipal, fixando nesse tópico a análise do Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS, e o que a ele tiver pertinência.
Todavia, em que pese a Emenda Constitucional 132/2023 traga mudanças extremamente significativas, estas ainda dependerão de lei complementar para a sua regulamentação, a primeira já encaminhada para o Congresso Nacional - PLP 68/2.024, que passará pela análise e, provavelmente, ajustes e alterações antes da aprovação do texto final.
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Assim sendo, por ser o Auditor Municipal de um site que busca tratar de forma objetiva os pontos relevantes à tributação municipal, entendemos prudente aguardar a aprovação e publicação das normas regulamentadoras para que possamos realizar uma análise assertiva sobre o novo Imposto Sobre Bens e Serviços.
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Em razão do exposto, nesse primeiro momento utilizaremos esse espaço para divulgar esse trâmite, reunindo o que há de mais importante sobre o tema até o momento nos links abaixo listados.
04/06/2024 - Coletiva técnica sobre o Segundo PLP (108/2024) da Reforma Tributária - Ministério da Fazenda.