
ISS - Base de cálculo na construção civil
É possível o abatimento dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço?
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Buscando sistematizar a posição do STJ (AREsp 2417688 - SC) dividimos em duas a análise do mesmo:
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Sim, é possível o abatimento quando os materiais forem produzidos pelo prestador do serviço, fora do local da obra, e que sobre os mesmos incidam o ICMS.
Em complemento, não será possível o abatimento quando o material não for produzido pelo prestador, ou ainda, quando produzido pelo prestador do serviço o faça no local da obra, ou ainda, quando estes forem produzidos especificamente para determinada obra.
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Buscando sempre manter-se atualizado, todavia, sem a necessidade da criação de novos tópicos para discussão do mesmo tema, destacamos o acordão proferido pelo STJ no AgInt no AREsp 2486358 - SP, publicado em 25/05/2024, corrobora o posicionamento emitido no AREsp 2417688 - SC acima mencionado, colocando fim à discussão sobre a matéria.
Agravo em Recurso Especial 2417688 - SC
Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN
Data da Publicação:15/12/2023
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2486358 - SP
Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN
Data da Publicação: 29/05/2024