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ITBI – Fato Gerador
Quando ocorre a concretização do fato gerador do ITBI?
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O entendimento que prevalece até a presente data é que o fato gerador do ITBI se concretiza quando a efetiva propriedade, direitos reais, ou ainda, a cessão desses direitos, é transmitida, ou seja, quando há o registro de tais fatos junto ao cartório de registro de imóveis, conforme disposto no artigo 1.245 do Código Civil (lei 10.406/2002).
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Todavia, a matéria será reanalisada pelo STF diante do acolhimento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1.124).
Supremo Tribunal Federal - STF
Repercussão geral - tema 1.124
Ministro Relator André Mendonsa
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