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Súmulas STF / STJ relacionadas ao Direito Tributário Municipal

Tributos em Geral

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Súmula Vinculante 28 - STF:

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

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Súmula Vinculante 50 - STF:

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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Súmula 69 - STF:

A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

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Súmula 70 - STF:

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

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Súmula 323 - STF:

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

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Súmula 544 - STF:

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

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Súmula 546 - STF:

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

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Súmula 657 - STF:

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

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Súmula 669 - STF:

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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Súmula 730 - STF:

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

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Súmula 162 - STJ:

Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

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Súmula 188 - STJ:

Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

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Súmula 213 - STJ:

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

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Súmula 360 - STJ:

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

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Súmula 430 - STJ:

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

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Súmula 435 - STJ:

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

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Súmula 436 - STJ:

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

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Súmula 446 - STJ:

Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

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Súmula 460 - STJ:

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

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Súmula 555 - STJ:

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

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Súmula 622 - STJ

A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

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Súmula 625 - STJ

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

Súmulas - Taxas

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Súmula Vinculante 19, STF:

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

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Súmula Vinculante 29, STF:

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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Súmula Vinculante 41, STF:

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmulas - Imposto Sobre Serviços - ISS

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Súmula Vinculante 31 - STF:

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

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Súmula 588 - STF:

O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

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Súmula 138 - STJ:

O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

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Súmula 156 - STJ:

A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

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Súmula 167 - STJ:

O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

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Súmula 274 - STJ:

O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

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Súmula 435 - STJ:

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

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Súmula 436 - STJ:

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Súmulas - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

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Súmula Vinculante 52 - STF:

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

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Súmula 539 - STF:

É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

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Súmula 583 - STF:

Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

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Súmula 589 - STF:

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

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Súmula 668 - STF:

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

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Súmula 160 - STJ:

É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

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Súmula 397 - STJ:

O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

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Súmula 399 - STJ:

Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

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Súmula 614 - STJ:

O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

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Súmula 626 - STJ:

A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

Súmulas - Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI

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Súmula 331 - STF:

É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

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Súmula 656 - STF:

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão intervivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

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