
ISS - Conflito aparente de competência
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Superada a questão da configuração do estabelecimento prestador no tópico destacado no início, restam algumas questões, as quais vamos exemplificar com a seguinte hipótese:
Serviço prestado: REGRA da LC 116 (ex. subitem 4.01) devido no local do estabelecimento prestador.
Município “A”: estabelecimento prestador de fato e formalmente constituído.
Município “B”: estabelecimento prestador que o contribuinte alega existir de fato, mas não é formalmente constituído.
1. A falta de estabelecimento formalizado em determinado município altera o local de incidência do ISS?
Não, o fato gerador do tributo em questão não depende da regularização, nem mesmo da denominação dada ao estabelecimento prestador.
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2. É possível a emissão de Nota Fiscal de Serviço de prestador regularmente estabelecido no município “X”, informando que o ISS é devido ao município “Y”?
Não, se o prestador do serviço tem mais de um estabelecimento prestador, deve regularizar sua inscrição municipal em cada município onde configure a existência destes.
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3. Como deve proceder o Auditor Municipal?
Deve inicialmente orientar o contribuinte que, se o contribuinte reconhece a existência de estabelecimento prestador no município “B”, e somente em razão dessa existência o ISS é devido naquele município, deve proceder à regularização junto ao município “B”, devendo as notas fiscais dos serviços serem emitidas no município daquele estabelecimento prestador.
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4. Mantendo-se inerte o contribuinte após a orientação contida acima, pode o Auditor Municipal tomar alguma medida?
Como destacamos acima, entendemos que a mera emissão de Nota Fiscal de Serviço no município “A” não constitui fato gerador do ISS, todavia, após orientação por parte do fisco, não ocorrendo o cancelamento desta Nota Fiscal emitida erroneamente no município “A”, diante das alegações do contribuinte, entendemos pela necessidade de abertura da ação fiscal.
A Nota Fiscal em questão pode ser utilizada como meio de prova que, em que pese o serviço tenha sido prestado no município “B”, o estabelecimento prestador está localizado município “A”, conforme consta do documento fiscal, sendo devido o ISS no município “A”.
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Esse é o nosso entendimento. Fique atento auditor!